Profile Servisu Munisipal Apoio Às Organizações Não Governamentais e Às Organizações Coomunitarias de Municipio de Covalima

  1. IDENTIDADE PESOAL:

Naran kompletu                       : Maria de Jesus Pereira

Pozisaun                                  : Diretora

Nu.Tlf                                     : 77136002

Hela Fatin                                : Aldeia Matai, Suku Matai

Edukasaun Literaria                : Sekundária

Relijiaun                                 : Katolika

Email                                       : dejesusmariaa26@gmail.com

  1. Introdusaun

Autoridade Municipal Covalima nu’udár reprezentasaun “Governo Central” iha munisípiu kompostu hosi “Presidente Autoridade, Secretário Municipal” 3, “Serviço Municipal” 20 no Departamentu 37 inklui gabinete apoiu tékniku ba prezidénsia autoridade munisipál.  “Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias” hanesan servisu munisipál ida iha Autoridade Municipal Covalima entre servisu munisipál 20 ne’ebé estabelese liu hosi Decreto Lei N.o 84/2023, de 23 de dezembro, 5.a alterasaun hosi Decreto Lei N.o 3/2016, de 16 de março. Tuir Decreto Lei N.o 84/2023, de 23 de dsezembro, Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias kompostu hosi departamentu 2, Departamento de Apoio aos Sucos no Departamento de Apoio  à Sociedade Cívil

Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias hala’o knar bazeia ba programa 510 : Funcionamento e Desenvolvimentro Instituisional; Sub – Programa 51001 : Funcionamento Instituisional;  atividade 5100145 : Reforçar o funcionamento das Administrações.

II. Baze Legal

Decreto Lei N.o 3/2016, de 16 de março

Decreto lei no  23/2025, de 15 de outubru

Diploma ministerial no 85/2023, de 29 de dezembru

Lei No  9/2016, de 8 de jullu

III. Visaun no Misaun.

O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal no estudo, no desenvolvimento e na execução de estratégias de apoio ao fortalecimento das organizações não governamentais e às organizações comunitárias, em atividade na área do município, e de apoio às atividades de interesse público que por estas sejam realizadas.

IV. Organograma

 

V. TAREFA

Tarefa  Servisu

  1. São tarefas do Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias:
  2. Identificar as organizações comunitárias existentes e com atividade regular na área do município
  3. Criar e manter permanentemente atualizada uma base de dados com a identidade dos líderes comunitários que desempenham funções na área do município;
  4. Identificar as organizações não governamentais, nacionais e estrangeiras, que se encontram sedeadas ou desenvolvem atividade habitual na área do município;
  5. Identificar os dirigentes das organizações não governamen tais, nacionais, que se encontram sedeadas na área do município;
  6. Criar e manter permanentemente atualizada uma base de dados com a identificação das organizações não governa mentais, nacionais e estrangeiras, e os dirigentes dessas organizações, que se encontrem sedeadas ou tenham atividade habitual na área do município;
  7. Distribuir pelas organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias a legislação e os regulamentos administrativos que sejam relevantes para a atividadedestas;
  8. Realizar campanhas de informação, esclarecimento e ações de formação sobre os programas governamentais dirigidos às organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias;
  9. Realizar ações de capacitação dos dirigentes das organizações não governamentais e dos líderes comunitários;
  10. Prestar os esclarecimentos e as informações que lhe sejam solicitadas pelas organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias relativamente à legislação e regulamentação que se lhes refira, às melhores estratégias de organização e gestão ou aos programas governamentais de que as mesmas possam ser beneficiárias ou nos quais possam intervir como parceiras;
  11. Executar as demais tarefas no domínio do apoio às organizações não governamentais e às organizações comunitárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal

O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias integra:

  1. Um Departamento de Apoio aos Sucos, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas
    previstas pelas alíneas a), b), f), g), h), i) e j) do artigo
    anterior;
  2. Um Departamento de Apoio à Sociedade Civil, responsável pela prática dos actos e pela tramitação
    dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do artigo anterior.
  3. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março

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